Início

/legal/sanctions

Sanções

Última atualização: 2026-04-25

A Intrusion Pentest Cybersecurity LTDA cumpre integralmente regimes de sanções aplicáveis aos países onde opera (Brasil, Portugal/UE, EUA, Itália, Espanha, Marrocos, Austrália). Esta política descreve as restrições que aplicamos.

1. Listas que monitoramos

OFAC Specially Designated Nationals (SDN), Sectoral Sanctions Identifications (SSI) e Foreign Sanctions Evaders (FSE) — Departamento do Tesouro dos EUA.

EU Consolidated List of Persons, Groups, and Entities Subject to EU Financial Sanctions.

UN Security Council Consolidated List.

HMT UK OFSI Consolidated List.

COAF (Brasil) e Resoluções CSNU internalizadas.

2. Jurisdições com restrição comprehensive

Atualmente NÃO prestamos serviços a clientes localizados, controlados por ou com presença operacional em: Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria, regiões da Crimeia, Donetsk, Lugansk, Zaporizhzhia e Kherson (Ucrânia ocupada).

Esta lista pode ser atualizada conforme alteração dos regimes internacionais.

3. Triagem operacional

Antes de qualquer engajamento, executamos triagem do cliente, UBO e contrapartes contra as listas mencionadas. Hits são analisados pelo Compliance Officer com decisão documentada.

Para serviços envolvendo dual-use technology (ferramentas que podem ter uso militar), aplicamos análise adicional de export control conforme EAR (EUA) e Regulamento (UE) 2021/821.

4. Atualizações e dúvidas

Atualizamos esta política sempre que houver mudança material em regime de sanções aplicável. Para dúvidas sobre elegibilidade contratual, escreva para contato@intrusioncyber.com.

Para questões específicas sobre este documento, escreva para contato@intrusioncyber.com.