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Última atualização: 2026-04-25
A Intrusion Pentest Cybersecurity LTDA cumpre integralmente regimes de sanções aplicáveis aos países onde opera (Brasil, Portugal/UE, EUA, Itália, Espanha, Marrocos, Austrália). Esta política descreve as restrições que aplicamos.
OFAC Specially Designated Nationals (SDN), Sectoral Sanctions Identifications (SSI) e Foreign Sanctions Evaders (FSE) — Departamento do Tesouro dos EUA.
EU Consolidated List of Persons, Groups, and Entities Subject to EU Financial Sanctions.
UN Security Council Consolidated List.
HMT UK OFSI Consolidated List.
COAF (Brasil) e Resoluções CSNU internalizadas.
Atualmente NÃO prestamos serviços a clientes localizados, controlados por ou com presença operacional em: Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria, regiões da Crimeia, Donetsk, Lugansk, Zaporizhzhia e Kherson (Ucrânia ocupada).
Esta lista pode ser atualizada conforme alteração dos regimes internacionais.
Antes de qualquer engajamento, executamos triagem do cliente, UBO e contrapartes contra as listas mencionadas. Hits são analisados pelo Compliance Officer com decisão documentada.
Para serviços envolvendo dual-use technology (ferramentas que podem ter uso militar), aplicamos análise adicional de export control conforme EAR (EUA) e Regulamento (UE) 2021/821.
Atualizamos esta política sempre que houver mudança material em regime de sanções aplicável. Para dúvidas sobre elegibilidade contratual, escreva para contato@intrusioncyber.com.
Para questões específicas sobre este documento, escreva para contato@intrusioncyber.com.